Tributação da Recarga de Veículos Elétricos em Santa Catarina
- Coulomb
- 13 de jan.
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Nos pontos de recarga para veículos elétricos, há diferentes formas de comprovação da aquisição da energia fornecida. Algumas estações não emitem comprovantes, enquanto outras oferecem recibos, notas de serviço ou até mesmo identificam a transação como cobrança de estacionamento.
Após debates e incertezas sobre o modelo tributário aplicável, a isenção de ISS ou ICMS e o tipo de nota fiscal a ser emitida, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina esclareceu as dúvidas por meio da Consulta Tributária nº 76/2024, realizada junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários.
A resposta oficial definiu:
Incidência de ICMS: As operações de fornecimento de energia elétrica nas estações de recarga configuram circulação de mercadorias e constituem fato gerador do ICMS. Essa tributação segue o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com alíquota de 17%, conforme inciso I do caput do art. 19 da mesma lei.
Cadastro de Contribuintes do ICMS: As estações de recarga são consideradas pessoas jurídicas que realizam circulação de mercadorias, sendo obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), conforme o Título I do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01).
Emissão de Nota Fiscal: No fornecimento de energia ao consumidor final, as estações de recarga devem emitir:
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme os Títulos I e VIII do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
Nota: A Coulomb, um exemplo de empresa do setor, opta pela emissão da NFC-e (modelo 65), um documento exclusivamente digital.
Tributos Incidentes
As estações de recarga de veículos elétricos em Santa Catarina estão sujeitas aos seguintes tributos, totalizando uma carga tributária de 22,93%:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ: 1,20%
CSLL: 1,08%
ICMS: 17%
Atenção ao Cumprimento da Legislação
Ao carregar seu veículo elétrico, certifique-se de que o eletroposto está em conformidade com as obrigações tributárias estabelecidas pela legislação de Santa Catarina. Isso inclui a correta emissão de notas fiscais e o recolhimento dos tributos mencionados.
Para mais detalhes, consulte o regulamento disponível no portal oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: Legislação Tributária de SC.